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Regime de Maquila no Paraguai: O que é e Como Funciona para Brasileiros

Sumário

O Regime de Maquila é um dos instrumentos legais mais poderosos disponíveis para indústrias brasileiras que operam ou pretendem operar no Paraguai. Desde 2024, mais de 200 empresas brasileiras já migraram parte ou toda a produção para o país — atraídas pela combinação de tributação de apenas 1% sobre o valor agregado, isenção de impostos na importação de insumos e custos operacionais significativamente menores do que no Brasil.

Se você é empresário ou industrial brasileiro e quer entender se o Regime de Maquila faz sentido para o seu negócio, este artigo explica tudo o que é relevante: o que é, como funciona na prática, quais são os benefícios reais e quais os requisitos para operar nesse regime.

O que é o Regime de Maquila?

O Regime de Maquila é um sistema especial de produção criado pelo governo paraguaio para atrair investimentos estrangeiros e fomentar a geração de empregos no país. Foi instituído pela Lei nº 1.064/1997 e regulamentado pelo Decreto nº 9.585/2000. Em 2025, a regulamentação foi atualizada para incluir também prestação de serviços — como tecnologia, atendimento remoto e processos administrativos — ampliando o alcance do regime bem além da indústria tradicional.

Na prática, o modelo funciona assim: uma empresa estrangeira — chamada de matriz — contrata uma empresa estabelecida no Paraguai — chamada de maquiladora — para processar, fabricar ou agregar valor a produtos que serão exportados. Os insumos entram no país sem impostos, a produção ocorre em solo paraguaio, e o produto final sai com tributação de apenas 1% sobre o valor agregado localmente.

Como funciona o Regime de Maquila na prática?O processo segue quatro etapas principais:

1. Instalação da operação no Paraguai A empresa abre uma unidade produtiva no Paraguai — seja uma planta própria ou uma estrutura contratada — registrada como maquiladora junto ao Consejo Nacional de las Industrias Maquiladoras de Exportación (CNIME).

2. Importação de insumos sem impostos Matérias-primas, componentes, máquinas e equipamentos necessários para a produção entram no Paraguai sob o regime de admissão temporária — com suspensão total de tributos aduaneiros. Nenhum imposto de importação, nenhum IVA sobre a entrada dos insumos.

3. Produção local A fabricação acontece no Paraguai, aproveitando mão de obra com custo menor do que no Brasil, energia elétrica mais barata — gerada majoritariamente por hidrelétricas — e um ambiente regulatório menos burocrático.

4. Exportação com tributação de 1% Os produtos acabados são exportados — inclusive de volta ao Brasil — com incidência de apenas 1% sobre o valor agregado em território paraguaio. Esse 1% é calculado sobre a diferença entre o valor dos insumos que entraram e o valor do produto final exportado — não sobre o faturamento total.

Quais são os benefícios fiscais do Regime de Maquila?

Os incentivos previstos na Lei nº 1.064/1997 são amplos e específicos:

  • Imposto único de 1% sobre o valor agregado nacional — em vez dos múltiplos tributos cumulativos do modelo brasileiro
  • Isenção total de IVA sobre operações relacionadas ao processo produtivo
  • Suspensão de impostos de importação para matérias-primas, insumos, máquinas e equipamentos (admissão temporária)
  • Isenção sobre remessa de lucros e dividendos ao exterior — sem retenção na saída dos recursos
  • Isenção de tributos sobre empréstimos destinados ao financiamento das operações de Maquila
  • Isenção de IVA sobre operações de leasing e arrendamentos de equipamentos

Em comparação: no Brasil, a carga tributária para indústrias pode chegar a 34% sobre o lucro — só no IRPJ e CSLL — além de ICMS, PIS, Cofins e encargos trabalhistas. No Regime de Maquila, toda essa estrutura é substituída por um único tributo de 1% sobre o que foi efetivamente produzido em solo paraguaio.

Quem pode operar no Regime de Maquila?

Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, domiciliada no Paraguai e habilitada para praticar atos comerciais pode solicitar a aprovação de um Programa de Maquila. A empresa pode ter capital 100% estrangeiro, 100% nacional ou ser uma joint venture.

A legislação paraguaia não impõe restrições quanto ao tipo de produto ou serviço — o que torna o regime elegível para setores como:

  • Indústria têxtil e confecções
  • Autopeças e componentes eletrônicos
  • Calçados e artigos de couro
  • Plásticos e embalagens
  • Alimentos industrializados
  • Tecnologia e serviços digitais (incluído a partir de 2025)
  • Call centers e processos administrativos remotos

A única exigência de conteúdo regional é que os bens produzidos tenham ao menos 40% de insumos originários do Mercosul — garantindo acesso privilegiado aos mercados dos países do bloco.

Como estruturar uma operação de Maquila no Paraguai?

O processo formal para operar no Regime de Maquila passa por estas etapas:

Passo 1 — Constituição da empresa no Paraguai A maquiladora precisa ser uma empresa formalmente constituída no país — geralmente como SRL ou SA — com RUC ativo junto à SET.

Passo 2 — Elaboração do Programa de Maquila O Programa de Maquila é o documento central do processo: detalha todas as atividades que serão realizadas, os insumos que serão importados, o processo produtivo e o produto final a ser exportado. Ele é apresentado ao CNIME para análise.

Passo 3 — Aprovação pelo CNIME e pelos Ministérios Após a análise favorável do CNIME, o Programa segue para aprovação do Ministério da Indústria e Comércio e do Ministério da Fazenda, que emitem a Resolução Biministerial autorizando a operação. O prazo legal para aprovação ou indeferimento é de 120 dias corridos.

Passo 4 — Assinatura do Contrato de Maquila Com a aprovação em mãos, a maquiladora tem 120 dias para apresentar o contrato formal entre ela e a empresa matriz estrangeira. Esse contrato é o documento que oficializa a relação entre as duas partes e dá início às operações.

Passo 5 — Início das operações A partir da aprovação, a empresa já pode importar insumos com isenção, produzir localmente e exportar com tributação de 1%.

O que considerar antes de estruturar uma operação de Maquila

O Regime de Maquila é um instrumento poderoso — mas exige planejamento jurídico e tributário sólido desde o início. Alguns pontos críticos que precisam ser avaliados antes de qualquer decisão:

Planejamento tributário internacional: a estrutura entre a empresa matriz no Brasil e a maquiladora no Paraguai precisa estar corretamente organizada para cumprir as legislações de ambos os países e evitar riscos de bitributação ou autuações fiscais.

Conformidade contábil contínua: mesmo com tributação simplificada, o Regime de Maquila exige cumprimento rigoroso de obrigações contábeis mensais junto à SET e ao CNIME. A não conformidade pode resultar em suspensão dos benefícios.

Estrutura do contrato de Maquila: o contrato entre matriz e maquiladora precisa ser redigido com precisão jurídica — é ele que define o escopo da operação e garante os benefícios fiscais previstos na lei.

Perguntas Frequentes sobre o Regime de Maquila no Paraguai

O 1% de imposto é calculado sobre o faturamento total da empresa? Não. O imposto de 1% incide apenas sobre o valor agregado em território paraguaio — ou seja, a diferença entre o valor dos insumos importados e o valor final do produto exportado. Para empresas com alta participação de insumos importados no custo de produção, o imposto efetivo pode ser muito baixo em relação ao faturamento total.

Uma empresa brasileira pode ser 100% dona de uma maquiladora no Paraguai? Sim. A Lei 117/91 do Paraguai garante igualdade de tratamento entre investidores nacionais e estrangeiros. A maquiladora pode ter capital 100% estrangeiro, sem restrições.

O produto fabricado em regime Maquila pode ser vendido no mercado paraguaio? Em regra, não. O Regime de Maquila é voltado exclusivamente para exportação. A venda no mercado interno paraguaio não é permitida dentro desse regime — exceto em casos muito específicos e com autorização prévia.

Qual é o prazo mínimo de operação no Regime de Maquila? A aprovação do Programa de Maquila é válida enquanto as condições estabelecidas no contrato forem cumpridas. Os benefícios podem se estender por até 20 anos, com possibilidade de renovação.

Empresas de serviços também podem operar no Regime de Maquila? Sim, desde a atualização regulatória de 2025. Empresas de tecnologia, atendimento remoto, call centers e processos administrativos já podem ser enquadradas no regime — o que amplia significativamente as oportunidades para negócios brasileiros no setor de serviços.

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O Regime de Maquila é hoje um dos caminhos mais eficientes para indústrias e empresas de serviços brasileiras reduzirem custos, aumentarem competitividade e acessarem mercados internacionais com uma estrutura tributária previsível e simplificada. Mas estruturar essa operação de forma correta — desde a constituição da empresa até a aprovação do Programa — exige conhecimento da legislação paraguaia e acompanhamento jurídico especializado em cada etapa.

Se você está avaliando o Regime de Maquila para o seu negócio, fale com a Dra. Luci Barros. Com experiência consolidada em direito empresarial paraguaio, estruturamos operações de Maquila para brasileiros com segurança jurídica, do contrato de constituição à conformidade fiscal contínua.

Texto redigido por:

Dra. Luci Barros

sou especialista em assessoria jurídica internacional e estruturação de negócios no Paraguai, já atendi dezenas de investidores brasileiros com foco em segurança e excelência.
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