Quem tem empresa no Paraguai — ou está abrindo uma — precisa entender uma regra fundamental do sistema de propriedade intelectual do país: no Paraguai, assim como no Brasil, vale o princípio do primeiro a registrar. Isso significa que, independentemente de quanto tempo você usa uma marca, outra empresa pode registrá-la antes de você e passar a ter direito exclusivo sobre aquele nome ou símbolo em todo o território paraguaio.
Para brasileiros que operam negócios no Paraguai, registrar a marca localmente não é um detalhe burocrático — é uma medida de proteção patrimonial. Este artigo explica como funciona o processo, quem é o órgão responsável, quais são os documentos e prazos envolvidos, e por que agir antes que seja tarde.
Quem é responsável pelo registro de marcas no Paraguai?
O órgão responsável pelo registro de marcas no Paraguai é a DINAPI — Dirección Nacional de la Propiedad Intelectual, com sede em Assunção. A DINAPI desempenha a mesma função que o INPI no Brasil: analisa, aprova e mantém o registro de marcas, patentes e outros ativos de propriedade intelectual no território paraguaio.
Todo o processo de registro é conduzido junto à DINAPI, em espanhol, que é o idioma oficial para todos os procedimentos administrativos do órgão. Para brasileiros sem fluência no espanhol ou sem familiaridade com a legislação local, a representação por um advogado registrado no Paraguai é o caminho mais seguro e eficiente.
Por que registrar a marca no Paraguai separadamente do Brasil?
Esse é um ponto crítico que muitos empresários brasileiros ignoram. O registro de marca no Brasil — feito junto ao INPI — protege a marca apenas em território brasileiro. Não tem validade jurídica no Paraguai.
Se você opera uma empresa no Paraguai com uma marca já registrada no Brasil, essa proteção não se estende automaticamente ao país vizinho. Qualquer concorrente no Paraguai pode registrar o mesmo nome ou logo na DINAPI e passar a ter direito exclusivo sobre ele em solo paraguaio — inclusive impedindo que você continue usando.
Casos como esse já ocorreram com empresas brasileiras que expandiram para o Paraguai sem proteger a marca localmente. A solução posterior é sempre mais cara, mais demorada e menos garantida do que a prevenção.
Como funciona o processo de registro de marca na DINAPI?
O processo de registro de marca no Paraguai segue estas etapas principais:
1. Pesquisa de anterioridade Antes de protocolar o pedido, é essencial verificar se a marca desejada já está registrada ou em processo de análise na base de dados da DINAPI. Essa pesquisa evita conflitos e custos desnecessários com pedidos que serão indeferidos por colidência com marcas já existentes.
2. Protocolo do pedido na DINAPI O pedido pode ser iniciado online, mas em algum momento do processo pode ser necessária a presença física ou de um representante legal credenciado em Assunção. O pedido deve incluir a identificação do requerente, a representação gráfica da marca e a especificação dos produtos ou serviços que ela vai identificar — divididos por classes, seguindo a Classificação Internacional de Nicé.
3. Publicação no Diário Oficial Após o protocolo, o pedido precisa ser publicado na Gazeta Oficial ou em outro jornal de ampla circulação por pelo menos três dias consecutivos. Essa publicação abre o prazo para que terceiros apresentem objeções ao registro.
4. Prazo de oposição Após a publicação, qualquer interessado tem 60 dias úteis para apresentar manifestação ou oposição ao pedido. A DINAPI considera essas manifestações na análise do processo.
5. Análise e decisão da DINAPI Encerrado o prazo de oposição, a DINAPI realiza a análise completa do pedido — verificando o cumprimento dos requisitos legais e a ausência de conflitos com marcas já registradas — e emite sua decisão. Se aprovado, o processo segue para a Diretoria Geral de Propriedade Industrial para emissão do certificado de registro.
6. Emissão do certificado Com a aprovação, o titular recebe o certificado de registro de marca — que comprova a proteção da marca em todo o território paraguaio por um período inicial de 10 anos.
Validade e renovação do registro
A marca registrada na DINAPI tem validade de 10 anos a partir da data de concessão e pode ser renovada indefinidamente por períodos consecutivos de 10 anos. Se o titular não renovar antes do vencimento, há um período de graça de 6 meses para renovação com pagamento de sobretaxa.
Marcas não utilizadas por um período prolongado estão sujeitas a pedido de caducidade por terceiros — o que reforça a importância de manter o uso ativo e a documentação comprobatória em ordem.
Quanto tempo leva e quanto custa?
O prazo total do processo de registro na DINAPI varia conforme a complexidade do pedido e a eventual existência de oposições. Em condições normais, o processo leva entre 12 e 24 meses do protocolo à emissão do certificado.
Os custos variam de acordo com o tipo de marca, o número de classes registradas e os honorários do representante legal. Recomenda-se solicitar orçamento diretamente com um escritório especializado em propriedade intelectual paraguaio, pois as taxas oficiais da DINAPI são publicadas em guarani e sujeitas a atualização periódica.
Registro no Brasil protege no Paraguai? E vice-versa?
Não, em nenhum dos dois sentidos. O registro no INPI protege apenas no Brasil; o registro na DINAPI protege apenas no Paraguai. São jurisdições independentes com sistemas de proteção territorialmente limitados.
O Paraguai é membro da Convenção de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, o que garante a empresas registradas em países membros o direito de prioridade para registrar a mesma marca no Paraguai dentro de 6 meses após o primeiro depósito no país de origem. Isso significa que quem registrou a marca no Brasil tem 6 meses para protocolar o pedido na DINAPI com prioridade de data — mas precisa agir dentro desse prazo para usufruir desse benefício.
Perguntas Frequentes sobre registro de marca no Paraguai
Uma empresa brasileira pode registrar marca no Paraguai sem ter empresa aberta lá? Sim. Pessoas físicas e jurídicas estrangeiras podem registrar marcas na DINAPI mesmo sem ter empresa constituída no Paraguai, desde que representadas por um advogado local devidamente credenciado.
O que acontece se outra empresa registrar minha marca no Paraguai antes de mim? O titular do registro passa a ter direito exclusivo de uso daquela marca no território paraguaio. Você pode apresentar impugnação administrativa junto à DINAPI ou ação judicial, mas o processo é mais longo, custoso e incerto do que o registro preventivo. A prevenção é sempre mais eficiente.
Posso registrar a marca do meu negócio digital no Paraguai? Sim. O registro de marcas no Paraguai não é restrito a produtos físicos — cobre também serviços, incluindo serviços digitais, consultoria, tecnologia e qualquer outra atividade comercial identificada pela marca.
Quantas classes preciso registrar? O número de classes depende da amplitude dos produtos ou serviços que a marca vai identificar. Cada classe representa um setor de atividade econômica. Registrar apenas a classe principal pode deixar brechas para que concorrentes usem a mesma marca em atividades relacionadas. Um advogado especializado pode orientar sobre a estratégia ideal de classes para o seu negócio.
Minha marca registrada no Paraguai me protege em outros países do Mercosul? Não diretamente. Cada país do Mercosul tem seu próprio sistema de propriedade intelectual. Para proteção em vários países simultaneamente, existe o sistema de Madri (Protocol de Madri), administrado pela OMPI, que permite depósito internacional de marcas em múltiplas jurisdições com um único pedido.

Registrar a marca no Paraguai é uma das primeiras medidas que toda empresa que opera no país deveria tomar — e uma das mais fáceis de ser postergada até que o problema se torne real. O custo da prevenção é sempre menor do que o custo da recuperação.
Se você tem empresa no Paraguai e ainda não registrou sua marca, fale com a Dra. Luci Barros. Com experiência em direito empresarial paraguaio, orientamos o processo junto à DINAPI com segurança jurídica — do pedido inicial à emissão do certificado.




